Chama-se código eleitoral ao conjunto de normas e disposições legislativas que regulamentam as eleições para cargos políticos. Redação anterior do Decreto-Lei 238/2006, de 20 de dezembro: 1 - A declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n. No caso, a denúncia não é inepta, pois obedece aos ditames do artigo 41 do Código de Processo Penal e do artigo 358 do Código Eleitoral, expondo os fatos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. O Código Eleitoral é a lei que rege as eleições e expressa, em detalhes, os direitos e obrigações de candidatos e eleitores.
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Do artigo 96 ao 218) Código de Defesa do Consumidor - Lei nº TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor (Do artigo 1º ao 60). Código Eleitoral Comentado 29 A atual Constituição Federal integrou a Justiça Eleitoral à es- trutura geral do Poder Judiciário, como se lê de seu artigo 92. 293 o juiz eleitoral, o escrivão eleitoral, o preparador ou o funcionário responsável pela transgressão do preceituado neste artigo ou Art.
, passou a exigir a presença, em determinadas situações, de todos os membros do Composição dos TRE's A composição do TRE é norma reproduzida do artigo 120 da CF/1988: Art. De acordo com o artigo 135 do Código de Processo Civil, considera-se suspei- to o juiz: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das. 3º Os Delegados a que se refere este artigo serão registrados perante os Juízes Eleitorais, a requerimento do presidente do Art.
Partindo deste artigo, definimos o conceito de mesa receptora, que nada mais é que o local de votação, ou seja, onde será recepcionado o voto dos eleitores. Retomando o tema específico da prestação de contas de campanhas eleitorais e partidárias, incide o delito do artigo 350 do Código Eleitoral quando o agente ativo falsifica dados, contas. Ele está disponível gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser consultado por qualquer cidadão.
Código Penal de 1886 algumas normas relativas às contravenções, mantidas em vigor pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 4/93, de 13 de Outubro de 1993. Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 235 e 237, parágrafo.