Pec fim do exame de ordem terceira da seguranca

EXEMPLO DE DEMOCRACIA a OAB J publicou, na Tribuna do Advogado, de setembro, um artigo meu, ao lado de um artigo do Presidente da Comissão de Exame de Ordem (Veja a foto). Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), todos devem respeitar o "senso de urgência" da Câmara em relação à PEC da Imunidade. Da política monetária em circunscrever, a este ano, os efeitos de segunda ordem do realinhamento de preços, de maneira que não influenciem a inflação dos anos à frente.

No entendimento de ao menos dois ministros do Supremo, a norma afronta a separação de Poderes, pois afetaria a organização interna dos trabalhos da corte. Além disso, tropas do Exército já estavam de prontidão depois que o governador do Ceará pediu Garantia da Lei e da Ordem, aprovada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ficar preso sem ter feito nada, perder a guarda de um filho ou perder todo o patrimônio em cinco minutos, deve ser uma sensação.



Ao ser questionada, em entrevista, ela disse que não prestou o exame da OAB porque, na mesma época, nasceu, Michelzinho, o filho do casal. São Paulo Durante cerca de 30 minutos, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), apresentou sua defesa contra a cassação de seu mandato no plenário da Casa. A consulta aos locais de prova está disponível no site da Fundação Getulio Vargas (FGV) , basta inserir a seccional e o número do CPF. Paulo Chancey - Acerca do Exame de Ordem, percebe-se que a discussão em torno dele está polarizada entre os que são contra, no caso os bacharéis, e os que são a favor, no caso a OAB, mas há uma terceira via, menos aparente que são aqueles que têm se manifestado pela inconstitucionalidade da Lei , entre os quais, desembargadores.

O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. Dessarte, percebe-se que o sistema constitucional brasileiro, a par de haver inserido na Lei Maior as funções essenciais à administração da Justiça, adotou, de outro lado, mecanismo de aferição de aptidão daqueles que pretendam exercê-la: o concurso público, nele compreendido o exame de ordem.


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