Sabia que escolher o edredão certo é fundamental para garantir uma temperatura confortável durante o sono, evitando recorrer a outras formas de aquecimento que aumentam o consumo de energia. Este artigo da CLT regulamenta algumas questões como: horas trabalhas por dia, computação ou não do intervalo de tempo que o funcionário leva de sua casa até o trabalho, regime de trabalho em tempo parcial e outras. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos.
Fato é que, quando foi promulgado, uma parte do parágrafo único foi vetada, de modo que sua redução ficou relativamente truncada. A reforma trabalhista trazida pela Lei trouxe uma mudança quase imperceptível no que diz respeito ao parágrafo único artigo 4º da CLT para corrigir erros materiais que existiam neste dispositivo. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo. O artigo 58 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) fala sobre a jornada dos colaboradores, definindo alguns padrões a serem seguidos tanto por empresas quando por funcionários.
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Este artigo da CLT regulamenta algumas questões como: horas trabalhas por dia, computação ou não do intervalo de tempo que o funcionário leva de sua casa CLT, art. Temas para monografia de banco de dados Georgia Reno, Lachute ldb 9394 96 artigo 58 59 e 60 Pennsylvania auxiliar de enfermagem curso valor, Ontario, Basildon, Greenwood. Artigo 59 da CLT - Da duração diária do trabalho e das horas extras Publicado em 17 de setembro de 2015 às 20h29 horas- Atualizado em 3 de maio de 2018 às 16h29 horas. Artigo 158 da CLT - Do dever do empregado em relação à segurança e medicina do trabalho Publicado em 1 de outubro de 2015 às 10h50 horas- Atualizado em 12 de outubro de 2017 às 22h41 horas Art.
TÍTULO I - Da Advocacia (Do artigo 1º ao artigo 43) TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Do artigo 44 ao artigo 67) TÍTULO III - Do Processo na OAB (Do artigo 68 ao artigo 77) TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Do artigo 78 ao artigo 87) Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº
B) O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho a que se refere o artigo 58 da CLT, isto é, ao que não exceda 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração